CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SaaS) — MSCSOFT
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
1.1. Ao realizar o cadastro, acessar ou utilizar os softwares disponibilizados pela MSCSOFT INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA ME, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos e condições deste Contrato.
1.2. Caso a CONTRATANTE não concorde com qualquer disposição aqui estabelecida, deverá abster-se imediatamente de concluir o cadastro e de utilizar a plataforma.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
2.1. CONTRATADA: MSCSOFT INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.664.137/0001-90, com sede legalmente estabelecida, doravante denominada simplesmente "MSCSOFT".
2.2. CONTRATANTE: A pessoa jurídica ou física devidamente qualificada no formulário de cadastro da plataforma, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
3. OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso temporário, não exclusivo, intransferível e onerosa de softwares em nuvem (SaaS - Software as a Service) de propriedade da MSCSOFT, incluindo, mas não se limitando aos sistemas MscPrime, AltuSERP e Líder Construtor.
3.2. O software destina-se a auxiliar na gestão administrativa da CONTRATANTE, abrangendo exclusivamente os módulos e funcionalidades contratados conforme o plano escolhido no momento da adesão.
3.3. Este contrato não contempla o fornecimento de equipamentos, infraestrutura de rede, nem a cessão de código-fonte ou propriedade intelectual do software.
4. PERÍODO DE AVALIAÇÃO (DEGUSTAÇÃO GRATUITA)
4.1. Quando disponibilizado pela MSCSOFT, a CONTRATANTE poderá ter acesso a um período de avaliação gratuita de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do cadastro.
4.2. Durante o período de degustação gratuita:
a) A MSCSOFT não fornecerá suporte técnico individualizado via canais oficiais (e-mail, telefone ou WhatsApp), ficando o auxílio restrito aos materiais públicos informativos colocados à disposição, tais como vídeos informativos no perfil oficial no TikTok/redes sociais;
b) O serviço é prestado "no estado em que se encontra" (as is), sem garantias de qualquer natureza.
4.3. Encerrado o prazo de avaliação sem a contratação de um plano pago, o acesso ao sistema será automaticamente suspenso ou bloqueado até a regularização da assinatura.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1. Dados cadastrais: Fornecer informações exatas, atualizadas e verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.
5.2. Credenciais de Acesso: Manter o sigilo de seus logins e senhas de acesso. Toda ação realizada sob as credenciais da CONTRATANTE será de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.3. Requisitos de Infraestrutura: Adquirir, manter e custear por conta própria todos os dispositivos de hardware e sistemas operacionais homologados e atualizados, sendo exigido minimamente:
Dispositivos móveis: Android 14 ou superior, ou iOS 18 ou superior.
Computadores: Windows 10 ou superior, devidamente atualizado.
Navegadores web modernos e atualizados.
5.4. Uso Legal: Utilizar a plataforma estritamente de acordo com a legislação brasileira, abstendo-se de praticar engenharia reversa, cópia, descompilação, envio de vírus ou invasão de sistemas.
6. CONEXÃO, INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIDADE
6.1. A conexão com a internet é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE.
6.2. A MSCSOFT exime-se de qualquer responsabilidade por falhas, lentidões, indisponibilidades ou interrupções no acesso decorrentes de:
a) Problemas na rede local, equipamentos, roteadores ou instalações da CONTRATANTE;
b) Falhas, interrupções ou oscilações de provedores de acesso à internet, operadoras de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica;
c) Interrupções nos serviços de infraestrutura de nuvem de terceiros (como provedores de data center).
7. REDUNDÂNCIA, MANUTENÇÃO E SERVIDORES RESERVA
7.1. A MSCSOFT disponibiliza o endereço [www.mscsoft2.com](https://www.mscsoft2.com).br como servidor reserva (Servidor B) com replicação de dados em tempo real, para uso emergencial em caso de indisponibilidade do servidor principal (Servidor A).
7.2. A ativação do Servidor B e a subsequente reativação do Servidor A ocorrem mediante processo técnico que pode demandar até 5 (cinco) minutos de transição.
7.3. A MSCSOFT reserva-se o direito de realizar manutenções programadas ou emergenciais na plataforma. Sempre que possível, as manutenções programadas serão comunicadas previamente e executadas fora do horário comercial sumário.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E TITULARIDADE DOS DADOS
8.1. Software: Todos os direitos de propriedade intelectual, código-fonte, arquitetura, design, marcas, logotipos e conteúdos do software são de titularidade única e exclusiva da MSCSOFT. Nenhuma disposição deste contrato transfere qualquer direito de propriedade à CONTRATANTE.
8.2. Dados do Cliente: Os dados, dados pessoais e informações inseridos no sistema pela CONTRATANTE pertencem exclusivamente a esta. A MSCSOFT não comercializará ou utilizará esses dados para fins alheios à execução deste contrato.
9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
9.2. Para fins da LGPD, a CONTRATANTE figura como Controladora dos dados pessoais inseridos na plataforma, cabendo-lhe obter as devidas bases legais para coleta e tratamento. A MSCSOFT figura como Operadora, tratando os dados exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1. Em nenhuma hipótese a MSCSOFT será responsável por eventuais lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios, perdas de dados operacionais decorrentes de mau uso do sistema, nem por danos indiretos, especiais ou incidentais sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros.
10.2. A responsabilidade total acumulada da MSCSOFT por quaisquer reivindicações decorrentes deste contrato estará limitada ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento gerador do dano.
11. REAJUSTE E SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA
11.1. Os valores das assinaturas poderão ser reajustados anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do IGPM/FGV ou IPCA/IBGE.
11.2. O atraso no pagamento das mensalidades ensejará a suspensão do acesso ao software até a integral quitação do débito.
12. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. A MSCSOFT poderá alterar este Contrato a qualquer tempo para adequação legal ou atualização de funcionalidades.
12.2. As alterações substanciais serão informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail ou aviso interno no próprio software. A continuidade do uso do sistema após este prazo implicará aceitação tácita dos novos termos.
13. FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Preparando sua empresa
Não feche esta tela. Isso pode levar alguns instantes.